Atribuições para profissão Nutrição

quinta-feira, 22 de março de 2012


I- ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA:


• Atribuição Principal: 

- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição.
• Atribuições Específicas por Local de Trabalho:
1- Em UAN: Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de Congelados, Refeições Transportadas e Catering:

- Participar do planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN;

- Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN;
- Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico;
- Planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
- Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/ preparações culinárias;
- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias;
- Avaliar tecnicamente preparações culinárias;
- Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;
- Efetuar controle periódico do resto-ingestão;
- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
- Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos;
- Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;
- Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional;
- Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2- Em Creches e Escolas:
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;

- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.
3- Em Restaurantes Comerciais, Hotéis e Similares:

- Promover programas de educação alimentar para consumidores/clientes;

- Planejar e executar eventos visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva;
- Participar de equipes multidisciplinares de controle de qualidade;
- Coordenar e ordenar a visitação de clientes às áreas da UAN;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.
4- Em Empresas de Refeição-Convênio:

- Cumprir e fazer cumprir a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

- Integrar a equipe responsável pelo cadastro de clientes;
- Coordenar as equipes de informação ao usuário final e de vistoria de estabelecimentos;
-Propor descredenciamento dos estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Integrar equipes de controle de qualidade em estabelecimentos comerciais;
- Participar de equipes de educação para o consumo;
- Promover programas de educação alimentar para clientes;
-Planejar e executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva;
- Atuar, visando a melhoria e ampliação da rede credenciada;
- Desenvolver pesquisa e estudos relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

5- Em Empresas de Comércio de Cesta-Básica:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação do PAT;

- Participar da seleção de fornecedores de alimentos;
- Coordenar a adequação da composição da cesta-básica às necessidades nutricionais da clientela;
- Coordenar as atividades de controle de qualidade dos alimentos que compõem a cesta-básica;
- Coordenar e executar as atividades de informação ao cliente, quanto ao valor nutritivo e ao manejo/preparo dos alimentos;
- Promover programas de educação alimentar para clientes;
- Planejar e executar eventos, visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.


II - ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA
• Atribuição Principal: 
- Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
Atribuições Específicas por Local de Trabalho:
1 - Em Hospitais e Clínicas:
- Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos clientes;

- Avaliar o estado nutricional do cliente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
- Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias;
- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário;
- Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário;
- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- Registrar, diariamente, em prontuário do cliente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares;
- Desenvolver manual de especificações de dietas;
- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;
- Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.

2 - Em Ambulatórios:
- Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias;
- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário;
- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares;
- Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
-Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
-Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

3 - Em Consultórios:
- Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias;
- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário;
- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
- Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário;
- Desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

4 - Em Bancos de Leite-Humano:
-Incentivar o aleitamento materno;

- Promover campanhas para captar doadoras de leite humano, divulgando as atividades do Banco de Leite Humano;
- Garantir a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a distribuição;
- Estabelecer controle quantitativo do leite humano coletado e distribuído;
- Promover orientação, educação e assistência alimentar e nutricional às mães;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional à família e à comunidade;
- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para pessoal técnico e auxiliar;
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágio e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

5 - Em Lactários:
- Planejar, dirigir e controlar os cuidados dietéticos e higiênico-sanitários do serviço;

- Padronizar métodos, rotinas e fórmulas para o serviço;
- Fornecer orientação ao responsável pela criança quanto ao preparo e diluição das refeições no momento da alta e dos retornos programados;
- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
-Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.

6 - Em "Spas":
- Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antrométricos;
- Estabelecer e acompanhar a dieta do cliente;
- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário;
- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- Registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos clientes e familiares;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva.


III – ÁREA DE SAÚDE COLETIVA
• Atribuição Principal: 
- Educação, orientação e assistência nutricional a coletividades, para a atenção primária em saúde.
• Atribuições Específicas por Área de Trabalho:
1- Em Programas Institucionais: 
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos;

- Elaborar e revisar legislação própria desta área;
- Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos;
- Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Realizar vigilância alimentar e nutricional;
- Integrar os órgãos colegiados de controle social;
- Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios;
- Desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica.

2 - Em Atenção Primária em Saúde:
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar; controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos;

- Elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área;
- Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos;
- Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Realizar vigilância alimentar e nutricional;
- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos em saúde;
- Integrar os órgãos colegiados de controle social;
- Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
- Desenvolver as atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica. 


3 - Em Vigilância Sanitária:
- Integrar a equipe de Vigilância Sanitária;

- Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária;
- Propor à autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às exigências do mercado de consumo;
- Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional;
- Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos;
- Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional;
- Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.


IV – ÁREA DE ENSINO
• Atribuição Principal: 
- Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; ensino de matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
• Atribuições Específicas por Área de Trabalho:
1 - Em Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágios:
- Elaborar o planejamento de ensino;

- Planejar e administrar aulas;
- Planejar e elaborar material auxiliar de ensino;
- Indicar bibliografia atualizada, equipamento e material auxiliar necessários;
- Coordenar e/ou participar dos trabalhos interdisciplinares;
- Coordenar e/ou participar dos eventos de nutrição do curso ou departamento;
- Realizar e/ou participar de atividades de extensão;
- Orientar e/ou assistir aos alunos quanto a sua disciplina e atividades complementares;
- Promover e participar de estudos e pesquisas;
- Supervisionar estágios curriculares;
- Executar atividades administrativas inerentes à docência;
- Efetuar o controle periódico dos trabalhos executados.



2 - Em Coordenação:



- Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo;
- Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do nutricionista, com visão crítica da realidade política, social e econômica do país;
- Executar atividades técnicas e administrativas inerentes à coordenação;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Efetuar o controle periódico dos trabalhos executados.



V – OUTRAS ÁREAS



1 - Indústrias de Alimentos

• Atribuição Principal: 

- Assessoria e apoio técnico aos setores de marketing e/ou vendas.

• Atribuições Específicas:



- Desenvolver protótipos de produtos;
- Elaborar planilhas de custo e estudos comparativos;
- Desenvolver e avaliar usos/aplicações dos produtos;
- Desenvolver manual de especificações/receituário;
- Elaborar dizeres de rotulagem e efetuar cálculo nutricional;
- Avaliar desempenho e qualidade de produtos (comportamento técnico, culinário e sensorial);
- Planejar, coordenar e supervisionar demonstrações de produtos (degustações e demonstrações técnicas);
- Assessorar tecnicamente a produção em fotos, filmagens e material de apoio;
- Elaborar texto técnico para material promocional (folhetos, textos técnicos, estudo de custo);
- Efetuar atendimento técnico pré e pós venda;
- Organizar e coordenar degustação em ponto de venda;
- Organizar e coordenar participação em eventos e feiras;
- Planejar e administrar treinamentos internos (demonstradores, vendedores, funcionários de produção, gerentes de produtos) e externos (líderes de culinária, merendeiras, funcionários de unidades de alimentação);
- Desenvolver material de apoio para treinamento;
- Planejar, implantar e coordenar serviços de atendimento ao consumidor;
- Participar de equipes multidisciplinares responsáveis por formulação de produtos, controle de qualidade, produção alimentos e análises nutricionais;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/o sanitária.



2 - Esportes



• Atribuição Principal:



- Planejamento, implantação e coordenação de programas alimentares para desportistas e atletas.



• Atribuições Específicas:



- Efetuar avaliação e acompanhamento nutricional do cliente;
- Elaborar dietas para as diversas fases (manutenção, competição e recuperação);
- Promover a educação e orientação alimentar e nutricional;
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao desportista e/ou atleta;
- Planejar, implantar e coordenar a UAN responsável pelo preparo das refeições de acordo com as atribuições estabelecidas para atuação em Alimentação Coletiva.




O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista da Lei n.º 8.234, de 17 de setembro de 1991.


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