Dia do Nutricionista 31 de Agosto
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Segundo o Conselho Federal de Nutricionista (CFN) o nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer esta profissão, é necessário ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativasdesta profissional, que são:
- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
- assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Segundo a Resolução CFN nº 380/2005, o nutricionista poderá atuar em:
- Alimentação Coletiva - Unidade de Alimentação e Nutrição:Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador;
- Nutrição Clínica: hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar.
- Saúde Coletiva: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde.
- Docência: ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.
- Indústria de Alimentos: desenvolvimento de produtos.
- Nutrição em Esportes: clubes esportivos; academias e similares.
- Marketing de Alimentos e Nutrição.
O juramento da profissão representa o compromisso ético e moral do profissional ao assumir o início de sua atuação.
"Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."
(Juramento Oficial do Nutricionista - Resolução CFN nº 382/2006)
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