Dia do Nutricionista 31 de Agosto

sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Segundo o Conselho Federal de Nutricionista (CFN) o nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer esta profissão, é necessário ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativasdesta profissional, que são: 
  1. direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; 
  2. planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; 
  3. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; 
  4. ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; 
  5. ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; 
  6. auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; 
  7. assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; 
  8. assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
 Segundo a Resolução CFN nº 380/2005, o nutricionista poderá atuar em:
  1. Alimentação Coletiva - Unidade de Alimentação e Nutrição:Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador;
  2. Nutrição Clínica: hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar.
  3. Saúde Coletiva: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde. 
  4. Docência: ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.
  5. Indústria de Alimentos: desenvolvimento de produtos. 
  6. Nutrição em Esportes: clubes esportivos; academias e similares. 
  7. Marketing de Alimentos e Nutrição
O juramento da profissão representa o compromisso ético e moral do profissional ao assumir o início de sua atuação.

"Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."
(Juramento Oficial do Nutricionista - Resolução CFN nº 382/2006) 

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