Entenda o ATO MÉDICO prejudica os Nutricionistas
sábado, 19 de janeiro de 2013
Fonte Eu sou Nutricionista
A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei 8234 de 1991. Dentre as suas atividades privativas estão a "assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para ENFERMOS."
O Projeto de Lei do Ato Médico aprovado em 2006 pelo Senado até o atual, aprovado em 2012 pela Comissão de Constituição e Justiça da mesma Casa, tem causado polêmica entre as várias profissões da saúde, que sentem-se cerceadas da livre autonomia das suas atribuições.
O trecho que mais causa polêmica é o do Art. 4, que diz que é privativo do médico o diagnóstico nosológico, que é entre outras palavras é o diagnóstico de enfermidades que acometem o ser humano, como define o § 1º do próprio Artigo. É dito ainda neste artigo que o médico deverá cuidar da respectiva prescrição terapêutica (entende-se até a nutricional). Mas em que isso atrapalharia o nutricionista? Nutricionista não identifica enfermidades, apenas o estado nutricional! Certo? ERRADO!
Para entendemos melhor, vamos definir o que é estado nutricional segundo o Ministério da Saúde através da Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN:
"No plano individual ou biológico, estado nutricional é o resultado do equilíbrio entre o consumo de nutrientes e o gasto energético do organismo para suprir as necessidades nutricionais. O estado nutricional pode ter três tipos de manifestação orgânica:
- Adequação Nutricional (Eutrofia): manifestação produzida pelo
equilíbrio entre o consumo em relação às necessidades nutricionais.
- Carência Nutricional: manifestações produzidas pela insuficiência
quantitativa e/ou qualitativa do consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
- Distúrbio Nutricional: manifestações produzidas pelo excesso e/
ou desequilíbrio de consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
Através da definição acima, podemos ver claramente que dentro do diagnóstico nutricional podem ser identificadas várias enfermidades elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, como obesidade, desnutrição, doenças causadas por carências nutricionais como escorbuto, anemia, mancha de bitot, pelagra, anemia por carência de vitamina B12 ou Ácido Fólico e várias outras. O estado nutricional não é apenas dizer se o individuo está com a composição corporal e peso adequados, este conceito vai muito mais além, afinal, o processo de nutrição o qual o nutricionista é especialista ocorre de fora para dentro (alimentação) e de dentro para fora do organismo (metabolismo). Através de todas as ferramentas possíveis, sejam exames clínicos, anamnese , exames laboratoriais e avaliação nutricional o nutricionista traçará o diagnóstico nutricional, e acreditem, não existem médicos que dedicam-se exclusivamente a isso, e nem podem, pois assim não haveria necessidade de existir os profissionais da nutrição. Todavia, é relevante citar que se o profissional da nutrição não detectar que o agente etiológico da alteração nutricional é a má alimentação/alimentação inadequada, insuficiente, temos aí algo fora das suas competências e o correto e ético é encaminhar o paciente para o profissional médico, ou melhor ainda, atender em conjunto com este e outros profissionais. O que fere no Ato Médico é o fato de que antes do paciente procurar um outro profissional da saúde, este terá que passar pelo médico para o diagnóstico nosológico e terapêutica, isso é a mesma coisa de dizer que um nutricionista não sabe o que é desnutrição, assim os pacientes já sairão do consultório médico com uma dieta padrão(dieta de gaveta) e/ou medicamento para abrir ou inibir o apetite e nem sequer serão encaminhados ao nutricionista, para um trabalho de dietoterapia e educação nutricional; fato que ocorre muito atualmente. Se os pacientes não são encaminhados ao nutricionista pelo médico nos dias de hoje, imaginem depois do ATO MÉDICO?
Não só o nutricionista mas todos os profissionais da saúde, DENTRO DAS SUAS COMPETÊNCIAS, estudadas pelas várias Ciências da Saúde, podem determinar o diagnóstico nosológico.
Reconhecemos a importância do profissional médico e a importância da regulamentação desta profissão milenar. Mas é importante que as demais profissões da saúde sejam respeitadas e que o atendimento multidisciplinar ocorra obrigatoriamente, pois quem ganhará com isso serão as pessoas que precisam das nossas profissões. NÃO AO ATO MÉDICO!
O Projeto de Lei do Ato Médico aprovado em 2006 pelo Senado até o atual, aprovado em 2012 pela Comissão de Constituição e Justiça da mesma Casa, tem causado polêmica entre as várias profissões da saúde, que sentem-se cerceadas da livre autonomia das suas atribuições.
O trecho que mais causa polêmica é o do Art. 4, que diz que é privativo do médico o diagnóstico nosológico, que é entre outras palavras é o diagnóstico de enfermidades que acometem o ser humano, como define o § 1º do próprio Artigo. É dito ainda neste artigo que o médico deverá cuidar da respectiva prescrição terapêutica (entende-se até a nutricional). Mas em que isso atrapalharia o nutricionista? Nutricionista não identifica enfermidades, apenas o estado nutricional! Certo? ERRADO!
Para entendemos melhor, vamos definir o que é estado nutricional segundo o Ministério da Saúde através da Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN:
"No plano individual ou biológico, estado nutricional é o resultado do equilíbrio entre o consumo de nutrientes e o gasto energético do organismo para suprir as necessidades nutricionais. O estado nutricional pode ter três tipos de manifestação orgânica:
- Adequação Nutricional (Eutrofia): manifestação produzida pelo
equilíbrio entre o consumo em relação às necessidades nutricionais.
- Carência Nutricional: manifestações produzidas pela insuficiência
quantitativa e/ou qualitativa do consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
- Distúrbio Nutricional: manifestações produzidas pelo excesso e/
ou desequilíbrio de consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
Através da definição acima, podemos ver claramente que dentro do diagnóstico nutricional podem ser identificadas várias enfermidades elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, como obesidade, desnutrição, doenças causadas por carências nutricionais como escorbuto, anemia, mancha de bitot, pelagra, anemia por carência de vitamina B12 ou Ácido Fólico e várias outras. O estado nutricional não é apenas dizer se o individuo está com a composição corporal e peso adequados, este conceito vai muito mais além, afinal, o processo de nutrição o qual o nutricionista é especialista ocorre de fora para dentro (alimentação) e de dentro para fora do organismo (metabolismo). Através de todas as ferramentas possíveis, sejam exames clínicos, anamnese , exames laboratoriais e avaliação nutricional o nutricionista traçará o diagnóstico nutricional, e acreditem, não existem médicos que dedicam-se exclusivamente a isso, e nem podem, pois assim não haveria necessidade de existir os profissionais da nutrição. Todavia, é relevante citar que se o profissional da nutrição não detectar que o agente etiológico da alteração nutricional é a má alimentação/alimentação inadequada, insuficiente, temos aí algo fora das suas competências e o correto e ético é encaminhar o paciente para o profissional médico, ou melhor ainda, atender em conjunto com este e outros profissionais. O que fere no Ato Médico é o fato de que antes do paciente procurar um outro profissional da saúde, este terá que passar pelo médico para o diagnóstico nosológico e terapêutica, isso é a mesma coisa de dizer que um nutricionista não sabe o que é desnutrição, assim os pacientes já sairão do consultório médico com uma dieta padrão(dieta de gaveta) e/ou medicamento para abrir ou inibir o apetite e nem sequer serão encaminhados ao nutricionista, para um trabalho de dietoterapia e educação nutricional; fato que ocorre muito atualmente. Se os pacientes não são encaminhados ao nutricionista pelo médico nos dias de hoje, imaginem depois do ATO MÉDICO?
Não só o nutricionista mas todos os profissionais da saúde, DENTRO DAS SUAS COMPETÊNCIAS, estudadas pelas várias Ciências da Saúde, podem determinar o diagnóstico nosológico.
Reconhecemos a importância do profissional médico e a importância da regulamentação desta profissão milenar. Mas é importante que as demais profissões da saúde sejam respeitadas e que o atendimento multidisciplinar ocorra obrigatoriamente, pois quem ganhará com isso serão as pessoas que precisam das nossas profissões. NÃO AO ATO MÉDICO!
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